
Se um acidente reduziu a sua capacidade de trabalho, o INSS deve pagar o Auxílio-Acidente. E o melhor: você pode continuar trabalhando e recebendo o seu salário normalmente.
Nesta página, reunimos informações sobre os principais direitos relacionados ao INSS, os requisitos de cada benefício e situações que podem gerar dúvidas.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido quando, após um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, observados os requisitos legais.
Uma característica importante é que o benefício pode ser devido mesmo quando o segurado retorna ao trabalho.
Por isso, situações como estas podem merecer análise:
A existência de uma sequela, por si só, não significa automaticamente que o benefício será devido. É necessário verificar a situação concreta e os requisitos aplicáveis.
Uma indenização para quem não ficou 100% após um acidente O Auxílio-Acidente (B36 ou B94) não é para quem está totalmente incapaz de trabalhar. Ele é uma indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente, recebeu alta, mas ficou com sequelas definitivas que prejudicam ou dificultam a sua profissão habitual.
As 3 maiores vantagens deste benefício:
Você não precisa parar de trabalhar: Ele funciona como uma renda extra. Você recebe seu salário da empresa e o benefício do INSS todo mês.
Não existe carência: Você não precisa ter pago 12 meses de INSS para ter direito. Basta ter a qualidade de segurado no dia do acidente.
É pago até a aposentadoria: O benefício só é cortado quando você se aposenta (e ele ainda ajuda a aumentar o valor da sua aposentadoria) ou em caso de óbito.
Não importa se a sequela é mínima, a lei garante o direito. Veja exemplos comuns de quem recebe o benefício:
Trabalhador que sofreu acidente de moto (trajeto ou fim de semana), fraturou a perna, colocou pinos e agora trabalha com dor ou mancando.
Operador de máquina que teve amputação de parte de um dedo (falange) no trabalho.
Pessoa que machucou o ombro ou a coluna, perdeu força, e agora precisa fazer mais esforço para realizar a mesma tarefa que fazia antes.
Trabalhador que perdeu parte da visão ou da audição devido a um acidente.
Atenção: O acidente NÃO precisa ter acontecido no trabalho! Um dos maiores erros é achar que o INSS só paga o auxílio se o acidente for no trabalho. Isso é mito. Você tem direito ao Auxílio-Acidente mesmo se tiver sofrido:
Um acidente de trânsito nas férias.
Um tombo jogando futebol no final de semana.
Um acidente doméstico (cair da escada, queimar-se em casa). Qualquer acidente de qualquer natureza que deixe sequelas permanentes gera o direito.
O INSS negou dizendo que a sua sequela é “mínima”? Nós podemos reverter. Muitas vezes, ao passar pela perícia de alta do auxílio-doença, o perito do INSS simplesmente ignora a sequela do trabalhador e não concede o Auxílio-Acidente automaticamente, como deveria ser feito.
Outra desculpa comum do INSS é dizer que a sequela é muito pequena. Porém, a Justiça já determinou: não importa o grau da sequela (mínimo, médio ou máximo). Se houve redução da capacidade para o seu trabalho habitual, o benefício é devido.
Se o INSS negou o seu direito, ou se você nunca pediu porque não sabia que tinha direito, nós analisamos seus laudos médicos e lutamos na Justiça para garantir a sua indenização, inclusive cobrando os valores atrasados desde o dia em que o INSS deveria ter começado a pagar.
Analisamos seu caso com base na lei.
Preparamos toda a documentação corretamente.
Defendemos seu direito junto ao INSS e, se necessário, na Justiça.
Acompanhamos o processo de perto.
Receber uma negativa do INSS não significa, por si só, que a questão esteja encerrada. Primeiro é necessário entender por que o benefício foi negado. A negativa pode estar relacionada, por exemplo, a: documentação; ausência de requisito; divergência no CNIS; falta de reconhecimento de período; avaliação da incapacidade; análise administrativa; cálculo; interpretação dos documentos apresentados. Dependendo da situação, pode existir possibilidade de recurso administrativo ou de discussão judicial. Por isso, é importante analisar a decisão antes de escolher quais medidas podem ser adotadas.
Se o INSS negou seu pedido, alguns pontos devem ser verificados:
Leia a decisão e identifique exatamente qual requisito foi considerado ausente.
Verifique se todos os vínculos, contribuições e períodos relevantes aparecem corretamente.
É necessário verificar se a documentação apresentada foi efetivamente analisada.
Dependendo da situação e do tipo de decisão, pode existir possibilidade de recurso administrativo.
Em determinadas situações, a questão pode ser discutida judicialmente.
A medida adequada depende da análise individual do caso.
A resposta depende da sua situação.
Pode ser necessário verificar os requisitos do BPC/LOAS para pessoa idosa ou aposentadoria.
Pode ser necessário analisar o BPC/LOAS para pessoa com deficiência.
Pode ser necessário verificar a possibilidade de benefício por incapacidade temporária ou, dependendo da situação, aposentadoria por incapacidade permanente.
Pode ser necessário analisar a possibilidade de auxílio-acidente.
Pode ser importante verificar as regras de aposentadoria e o histórico de contribuições.
Pode ser necessário verificar a possibilidade de aposentadoria especial.
Pode ser necessário analisar as regras aplicáveis ao trabalhador rural ou segurado especial.
Pode ser necessário verificar a possibilidade de salário-maternidade.
Pode ser necessário analisar a possibilidade de pensão por morte.
Pode ser necessário verificar os requisitos do auxílio-reclusão para os dependentes.
Pode ser necessária uma análise de revisão do benefício.
É importante verificar o motivo do indeferimento e quais medidas podem ser adotadas.
Depende do benefício. Alguns são destinados aos segurados da Previdência Social, outros aos dependentes e há também benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS.
Em determinadas situações, pode existir direito ao BPC/LOAS, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
O BPC é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Eles possuem requisitos e regras diferentes.
O BPC não impede que a pessoa possa futuramente ter direito a uma aposentadoria, mas são benefícios diferentes e cada um possui seus próprios requisitos.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido mesmo após o retorno ao trabalho, desde que os requisitos legais estejam presentes.
É o benefício destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente, observados os requisitos legais.
É necessário verificar o andamento do requerimento, o serviço solicitado e o prazo aplicável. Dependendo da situação, podem existir medidas administrativas ou judiciais.
Primeiro, é importante identificar o motivo da negativa e verificar se existem documentos, períodos ou requisitos que não foram considerados. Dependendo da situação, pode haver possibilidade de recurso ou ação judicial.
A identificação depende da sua situação. Idade, contribuições, atividade profissional, incapacidade, deficiência, renda, situação familiar e outros fatores podem influenciar a análise.
Já ajudamos inúmeras famílias a conquistarem o que a lei garante: segurança, dignidade e alívio nas contas do dia a dia.
Você não está sozinho(a). Ter ao lado um advogado especialista faz toda a diferença entre meses de espera sem resposta e a conquista do benefício que garante sua subsistência.
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