Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas são nomeados e submetidos aos exames de saúde admissionais, entretanto, se forem considerados inaptos, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato impedido de tomar posse no cargo.
Se você está nesta situação ou já se prepara antecipadamente para o caso de isso acontecer, saiba que o recurso administrativo é uma alternativa para reverter o resultado de inaptidão de forma mais rápida e financeiramente mais barata, caso você decida contratar um advogado para fazer.
Veja bem, os exames de saúde admissionais incluem exames preliminares, complementares e toxicológico. A preparação de um bom recurso administrativo começa antes mesmo do resultado de inaptidão. Ou seja, antes de entregar os exames, o candidato deve se certificar que o cartão de vacinas está atualizado e conferir os resultados dos exames preliminares e complementares um a um, para conferir se estão dentro das especificações previstas no edital.
Qualquer resultado divergente, o candidato deve consultar o médico especialista da área correlata para saber se o resultado é conclusivo ou se é possível refazer o exame, já que, em alguns casos, circunstâncias momentâneas, como estresse, má qualidade de sono, alimentação, podem alterar pontualmente o resultado de alguns exames.
Se não for caso de refazer o exame, o candidato deve solicitar ao médico que faça um laudo circunstanciado o mais detalhado possível descrevendo as razões médicas que possam ter provocado a alteração no resultado e, principalmente, deve o médico descrever de forma objetiva, se a condição alterada é ou não incapacitante para exercício de atividades físicas, laborais e especificamente atividades militares.
Todos os laudos e documentos médicos devem ser enviados conforme especificado no edital e no ato de convocação.
E se o resultado for inapto, o que fazer?
Imediatamente após ter acesso à fundamentação da inaptidão, é recomendado que o candidato faça uma consulta urgente com médico especialista na área e solicite a emissão de laudo detalhado com especificação da sua condição de saúde, detalhando se a alteração é ou não incapacitante para o exercício de atividades físicas, laborais e especificamente atividades militares.
Ao elaborar o recurso administrativo, o candidato deve se atentar para três cuidados iniciais:
1) para o uso do modelo específico previsto no edital;
2) para o prazo e a forma para protocolo do recurso;
3) ter documentos e laudos médicos que confirmem a capacidade para exercício da atividade militar para anexar ao recurso.
Lembre-se: o recurso administrativo será analisado por médico/junta médica e, por essa razão, deve ser acompanhado de documentos médicos que confirmem objetivamente a capacidade do candidato. Recursos meramente argumentativos não são deferidos! Ao redigir o recurso, se refira a banca examinadora com educação e cortesia, utilizando expressões como “com todo respeito”, “esta distinta banca”, sempre que for divergir do entendimento do médico avaliador e jamais ataque as conclusões do médico. A divergência tem que ser sutil.
Dê preferência na redação a ressaltar a capacidade do candidato, fundamentando em laudos de médicos especialistas.
Jamais coloque no recurso administrativo citação a decisões judiciais, ainda que façam referência as razões de saúde que levaram a sua inaptidão. Este não é o momento! Lembre-se, o recurso será analisado por médicos, portanto, ele será deferido se as razões médicas que você demonstrar forem favoráveis.
Além disso, citação de decisões judiciais em recursos administrativos por inaptidão em exames médicos podem demonstrar apelação por parte do candidato e até mesmo sugerir desmerecimento da conclusão médica em prestígio à decisão judicial e isso definitivamente não é bom.
Atente-se para a fundamentação que o médico apresentou para considerar o candidato inapto. Se foi genérica, é possível que seja solicitada a reconsideração, considerando os novos laudos médicos que serão apresentados, fundamentando o pedido no artigo 28, § 7º, da Resolução Conjunta PMMG e CBMMG nº 4278/13, que prevê os parâmetros específicos para o parecer de inaptidão. Além disso, você pode citar a previsão do edital que possibilita ao médico avaliador solicitar novos exames ao candidato para que seja possível firmar avaliação conclusiva.
O recurso deve ser redigido de forma clara e objetiva, sem utilização de linguagem técnica que não seja médica e pertinente.
Lembre-se de anexar os laudos e documentos médicos originais ao recurso e manter com você cópias legíveis, pois caso o recurso administrativo seja indeferido, elas serão necessárias para a ação judicial, caso seja a sua intenção questionar a eliminação do concurso na justiça.
Um recurso administrativo bem feito aumenta exponencialmente as chances de deferimento pela banca examinadora, por isso, caso não se sinta seguro(a) para fazer sozinho, é recomendado que procure um advogado especialista para lhe ajudar neste importante momento.
Todo sucesso do mundo para você!
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco, será um prazer ajuda-lo(a)!