Não éramos casados no papel. Tenho direito a pensão por morte?

A ausência de "casamento no papel" não impede a concessão de pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, pagasse o INSS ou estava aposentada.

Entre os dependentes, estão o cônjuge ou o (a) companheiro (a) que viviam em união estável.

Mas o que é união estável?

É uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, que têm o objetivo de constituir uma família, não sendo necessário ter um documento oficial para provar a união estável.

Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir dois requisitos:

• O (a) companheiro (a) falecido (a) deve ser segurado (a) do INSS no momento do óbito;
 Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Para comprovar a união estável, é preciso apresentar ao INSS provas da convivência, o que pode ser feito através de:

 Escritura pública de união estável;
• Certidão de nascimento de filhos havidos em comum
 Comprovantes de endereço em comum;
 Contas bancárias conjuntas ou cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente;
 Procuração em nome do cônjuge que ficou vivo;
• Declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro;
 Documentação do hospital ou do plano de saúde, em caso de internação e tratamentos;
• Plano funerário e Plano de saúde em que conste como dependente do outro;
 Fotos do casal.

Se não tiver as duas provas documentais, é possível fazer uma prova testemunhal, solicitando uma justificação administrativa ao INSS, com no mínimo três testemunhas.

O valor e o prazo da pensão por morte dependem da idade e do tempo de união estável do dependente, além do tempo de contribuição do falecido.

A tabela abaixo mostra as regras:

Idade do dependente | Duração da pensão por morte |
 Menos de 21 anos       |        3 anos 
 Entre 21 e 26 anos       |        6 anos 
 Entre 27 e 29 anos      |       10 anos 
 Entre 30 e 40 anos      |       15 anos
 Entre 41 e 43 anos       |       20 anos
 44 anos ou mais          |       Vitalícia  

O valor da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Se houver mais de um dependente, o valor é dividido entre eles em partes iguais. Apesar de conferir os mesmos direitos do casamento, a união estável demanda a apresentação de provas ao INSS, que podem não ser reconhecidas pela Autarquia.

Nesse sentido, é importante buscar a orientação de um advogado de confiança, que possa analisar o seu caso e defender os seus direitos.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a comprovar os requisitos para o benefício, a contestar o indeferimento do pedido, a ingressar com uma ação judicial, se necessário, e a garantir o seu direito. 

POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que conta com especialistas na área previdenciária, com um corpo de advogados preparados para atuar em todo território nacional

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