Como garantir o direito ao Home Care

Home care é um direito garantido por lei aos beneficiários de planos de saúde com cobertura de internação hospitalar.

Home care é um conjunto de serviços de saúde prestados no domicílio do paciente, com o objetivo de fornecer cuidados de saúde preventivos, curativos ou paliativos, a fim de evitar internações hospitalares ou acelerar o processo de recuperação do paciente após uma internação.

O home care pode incluir serviços como atendimento médico, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, entre outros.

É uma opção viável para pacientes que precisam de cuidados contínuos e que, junto ao corpo medico, preferem receber esses cuidados em casa, em vez de em um hospital ou clínica.

Todo contrato de plano de saúde que cobre internação hospitalar também garante ao paciente o direito ao Home Care.

Portanto, havendo indicação médica, o plano de saúde NÃO pode negar o home care, uma vez que este é uma extensão da cobertura de internação hospitalar.

De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas com assistência médica domiciliar, desde que haja recomendação médica para tal.

Ou seja, se o médico que acompanha o paciente indica a necessidade do home care, o plano de saúde deve cumprir com sua obrigação contratual de fornecer o tratamento adequado.

Além disso, a Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define que a assistência domiciliar deve ser prestada de forma segura, eficaz e eficiente, com a mesma qualidade do atendimento prestado em ambiente hospitalar.

Assim, o plano de saúde não pode negar o home care sem justificativa técnica fundamentada, pois a assistência domiciliar pode ser uma alternativa mais adequada para o tratamento de diversas condições de saúde, como doenças crônicas e quadros pós-operatórios, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do paciente.

Em resumo, uma vez que a indicação médica para o home care seja feita, o plano de saúde deve cumprir sua obrigação de fornecer o tratamento adequado ao paciente, seguindo as normas regulamentadoras e assegurando o direito à assistência domiciliar como uma opção de tratamento aos beneficiários.

Caso o paciente ou familiar se depare com uma situação de negativa no fornecimento do home care, procure um advogado especialista em Direito da Saúde para que seja avaliado a situação e, se necessário, sejam tomadas as medidas judiciais para garantir o tratamento recomendado. 

O que fazer quando o plano de saúde nega o Home Care?

O primeiro passo é procurar imediatamente o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde para que sejam feitas as primeiras avaliações.

Já no primeiro atendimento, serão passadas orientações quanto aos documentos que devem ser solicitados e os procedimentos que serão tomados para garantir o fornecimento de todos os insumos e serviços necessários para garantir a internação domiciliar.

Em casos de internação, a experiência e o tempo são fatores determinantes para garantir a saúde e a vida do paciente.

POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que conta com especialistas na área da saúde, com um corpo de advogados preparados para atuar em todo território nacional. 

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