Empregado doméstico é todo aquele
trabalhador que recebe remuneração para prestar serviços de forma não eventual,
subordinada e por mais de 2 duas vezes por semana para outra pessoa física ou
núcleo familiar, que não explora atividade lucrativa com sua mão de obra.
Neste conceito, empregado
doméstico pode ser faxineira, cuidador de idosos, babá, cozinheira, jardineiro,
motorista, caseiro, etc.
Em todos os casos, é
obrigatório assinar a Carteira de Trabalho- CTPS.
Além disso, são direitos dos
empregados domésticos:
- Salário não inferior ao mínimo legal;
- Férias;
- 13º salário;
- Depósitos do FGTS;
- Horário de descanso (almoço);
- Horas extras;
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Vale-transporte;
- Licença Maternidade e Licença Paternidade;
- Aviso Prévio, etc.
Infelizmente o trabalho doméstico
ainda ocorre muitas vezes de maneira informal, sem a formalização do contrato
de trabalho e assinatura da CTPS, o que acaba retirando direitos importantes
dos trabalhadores.
Nesses casos, é importante contar
com a orientação e auxílio de um advogado especialista em Direito do
Trabalho, para que eventuais valores devidos e não pagos sejam cobrados na
Justiça.
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Se você acredita que está
tendo algum desses direitos desrespeitados, entre em contato através de nosso Whatsapp e
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