Você se aposentou pelo INSS e já contribuiu para a Previdência Social em mais de um emprego ao mesmo tempo?
Então, essa notícia é para você!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS deve considerar todos os seus salários de contribuição no cálculo da sua aposentadoria, mesmo que você tenha trabalhado em diferentes empregos ao mesmo tempo.
A atuação concomitante é bastante comum em algumas atividadesprofissionais, como:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Dentistas;
- Professores;
- Jornalistas, etc.
Assim, as pessoas que trabalharam em dois empregos de forma simultânea e que já se encontram aposentadas pelo INSS podem ganhar mais do que recebem atualmente.
Até 2019, o INSS não considerava o valor integral de todos os seus vínculos empregatícios no cálculo da sua aposentadoria.
Ou seja, você pode ter recebido um valor menor do que o que realmente tinha direito.
A Revisão das Atividades Concomitantes permite que você recalcule o valor da sua aposentadoria, incluindo o valor integral de todos os seus salários de contribuição.
Portanto, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de 18/06/2019 (Lei 13.846/2019) pode ter direito a esta revisão.
A Revisão das Atividades Concomitantes pode ser o caminho para uma aposentadoria mais justa e digna!
Se este for o seu caso, procure orientação de um advogado especialista para orientação sobre a possibilidade de requerer judicialmente a revisão do seu benefício.
POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que conta com especialistas na área previdenciária, com um corpo de advogados preparados para atuar em todo território nacional.