O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho ou atividade habitual e que cumprem os requisitos previstos em lei, entre eles:
• Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça;
• Cumprir a carência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças isentas de carência, como tuberculose, hanseníase, câncer, entre outras;
• Ter a incapacidade atestada pelo médico perito do INSS.
O auxílio-doença pode ser solicitado pelo site, pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, devendo o segurado agendar uma perícia médica e levar os documentos necessários, como identidade, carteira de trabalho, atestados, laudos e exames.
O prazo para o INSS analisar a concessão do auxílio-doença é de 45 dias.
Já passou este prazo e seu requerimento não foi julgado?
Clique no botão abaixo e saiba o que fazer.
O auxílio-doença é um benefício temporário e acabará com o fim do prazo estabelecido pelo médico-perito.
O segurado que obteve o auxílio-doença pode solicitar a prorrogação do benefício quando constatado que ainda não possui condições de voltar ao trabalho ao fim do prazo previsto inicialmente.
Esse requerimento pode ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, também por meio da Central 135 ou pela plataforma Meu INSS, via site ou aplicativo.
Para ter a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve passar por uma nova perícia médica e apresentar novos documentos que comprovem a necessidade da manutenção do benefício.
Caso o segurado permaneça em auxílio-doença por longo período, pode ser concedida a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, é muito comum o INSS não reconhecer a incapacidade do segurado, negando-lhe o benefício de auxílio-doença ou o concedendo por período inferior ao necessário para recuperação do segurado, ou mesmo não converter para aposentadoria em casos de incapacidade permanente.
Se este for o seu caso, procure orientação de um advogado especialista para orientação sobre a possibilidade de requerer judicialmente a manutenção do benefício ou sua conversão em aposentadoria por invalidez.
POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que conta com especialistas na área previdenciária, com um corpo de advogados preparados para atuar em todo território nacional.