O auxílio maternidade é um benefício previdenciário recebido por pessoas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou feto natimorto.
O auxílio maternidade abrange dois direitos: a licença-maternidade e o salário-maternidade. A licença-maternidade é o período em que a pessoa pode se ausentar do trabalho sem perder o vínculo empregatício.
O salário-maternidade é o valor mensal que a pessoa recebe durante a licença-maternidade. Para ter direito ao auxílio maternidade, é preciso ser segurado do INSS e cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com a categoria de segurado e o tipo de evento gerador do benefício.
Por exemplo, para os trabalhadores empregados, basta comprovar o nascimento ou a adoção do filho. Já para os contribuintes individuais e facultativos, é preciso ter pelo menos 10 meses de contribuição na data do parto ou da adoção.
O valor do auxílio maternidade depende do tipo de segurado e da média dos salários de contribuição.
Para os trabalhadores empregados, o valor é igual ao salário integral que recebem na empresa.
Para os demais segurados, o valor é igual a um salário mínimo ou à média dos últimos salários de contribuição, conforme o caso.
O salário-maternidade poderá ser requerido 28 dias antes do parto ou comecará automaticamente com a sua ocorrência.
A duração será, em regra, de 120 dias.
Para solicitar o auxílio maternidade, é preciso acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido online.
Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos comprobatórios, como a certidão de nascimento ou a declaração de adoção do filho.
No entanto, nem sempre o pedido de auxílio maternidade é aceito pelo INSS.
Algumas causas comuns de indeferimento do benefício são:
• Não ter cumprido o prazo de carência de 10 meses de contribuição, exigido para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais;
• Não ter comprovado a qualidade de segurado do INSS, no caso de desempregados ou pessoas que perderam o vínculo empregatício;
• Não ter apresentado documentos comprobatórios do nascimento, da adoção ou do aborto não criminoso;
• Ter sido demitida durante a estabilidade gestacional, o que é ilegal, mas pode acontecer;
• Ter sido demitida por justa causa, o que impede o recebimento do benefício.
Se o seu auxílio maternidade foi negado por algum desses motivos, você pode pedir a reavaliação do pedido pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS, ou recorrer à Justiça, se for o caso.
Nesse sentido, é importante buscar a orientação de um advogado especialista, que possa analisar o seu caso e defender os seus direitos.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a comprovar os requisitos para o benefício, a contestar o indeferimento do pedido, a ingressar com uma ação judicial, se necessário, e a garantir que você receba o auxílio maternidade de forma justa e legal.
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