Cancelamento Unilateral de Planos de Saúde pelas Operadoras: o absurdo que virou prática!

Cancelamento unilateral de planos de saúde com beneficiários em tratamento é prática abusiva .

O cancelamento dos planos de saúde pelas operadoras tem sido uma queixa cada vez mais frequente dos consumidores.

E não é para menos! Imagine você contratar um plano de saúde para sua família ou funcionários e, mesmo estando em dia com o pagamento das mensalidades, ser surpreendido com o cancelamento unilateral pela operadora, sem qualquer justificativa.

Muitos desses consumidores dependem do plano contratado para dar continuidade a tratamentos, terapias e, quando mais precisam, se veêm vulneráveis e com um fardo financeiro inesperado.

Os cancelamentos começaram a ocorrer por iniciativa das maiores operadoras do Brasil  (Unimed, Amil, NotreDame, etc.) mas a prática já está sendo seguida por todas as demais, valendo-se como parâmetro exclusivamente a conveniência financeira (ou não) da manutenção dos contratos.

Na verdade, a “estratégia” usada é dar aparente “legalidade” ao cancelamento de planos de saúde cujos beneficiários demandam mais assistência e, como tal, “custam” mais para as operadoras.

Como se vê, sob a justificativa de previsão legal e contratual, as operadoras simplesmente deixam os consumidores desamparados, o que nitidamente é um ABUSO!

Mas afinal, as operadoras dos planos de saúde podem rescindir os contratos unilateralmente?

Para melhor compreender a resposta, precisamos diferenciar as diversas formas de contratação: se plano individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Tipos de Planos de Saúde:

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados prevê três modalidades de contratação:

  • Individual ou Familiar: contratados diretamente por pessoas físicas, individualmente ou com seus dependentes;
  • Coletivo Empresarial: cuja contratação é feita pelo empregador para seus funcionários e dependentes;
  • Coletivo por Adesão: a contratação é feita por órgãos de classe, sindicatos, associações, cooperativas, etc. para seus associados e dependentes.

 

Hipóteses de Cancelamento:

Para os planos individuais ou familiares é PROIBIDA a rescisão unilateral imotivada por iniciativa das operadoras.

Nessa modalidade, o cancelamento do plano somente pode se dar pela operadora se motivado por não pagamento das mensalidades ou constatação de fraude.

Para os planos coletivos, empresariais ou por adesão, a rescisão unilateral e imotivada do contrato somente pode se dar mediante o cumprimento de três requisitos: 1º- expressa previsão contratual; 2º- vigência de pelo menos 12 meses do contrato; 3º- prévia notificação da rescisão, com atecedência mínima de 60 dias, e desde que facultado a migração para outro tipo de plano sem exigência de carência.

Plano Coletivo com Menos de 30 Beneficiários:

Para os planos coletivos empresariais ou por adesão com menos de 30 beneficiários há uma ressalva importante às hipóteses de cancelamento.

Por possuirem um número pequeno de usuários (até 29 usuários), essa modalidade guarda grande semelhança com os planos individuais/familiares, especialmente no que tange à vulnerabilidade dos consumidores, e por isso, a jurisprudência dos Tribunais pátreos já firmou o entendimento de que NÃO pode haver rescisão unilateral injustificada.

Dessa forma, os planos coletivos com menos de 30 usuários somente podem ser cancelados se constatada fraude ou inadimplemento das mensalidades.

Cancelamento de Planos de Saúde de Beneficiários em Pleno Tratamento: o drama das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Infelizmente, esse cancelamento em massa dos planos de saúde tem atingido com maior impacto aqueles que precisam de tratamento continuado, como nos casos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

As terapias multidisciplinares sem dúvida são de suma importância para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida dos autistas.

Por esse motivo, o cancelamento de plano de saúde de beneficiários autistas é uma ABUSIVIDADE ainda mais grave!

O Judiciário vem reconhecendo a abusividade do cancelamento contratual de usuários em pleno tratamento, especialmente no caso dos autistas e, além de determinar a manutenção do plano de saúde, vem condenando as operadoras ao pagamento de indenizações por DANOS MORAIS como uma maneira de inibir a continuidade dessa prática abusiva.

O que fazer diante da rescisão unilateral do meu plano de saúde?

Embora seja uma opção realizar uma Reclamação na Agência Nacional de Saúde – ANS, a verdade é que administrativamente pouco pode ser feito.

O caminho verdadeiramente eficaz para inibir essa prática e conseguir manter o contrato de plano de saúde é a via Judicial.

Em regra, as decisões liminares determinando a manutenção do plano saem em apenas alguns dias _ ou mesmo em algumas horas _ e sempre com aplicação de multas diárias contras as operadoras em caso de descumprimento.

Nesse sentido, é fundamental que os beneficiários que se sintam prejudicados procurem orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o caso concreto e saber as reais chances de sucesso em uma ação contra a rescisão unilateral.

Não Aceite Cancelamentos Injustos:

Não deixe que uma decisão arbitrária das operadoras de saúde suplementar afete sua saúde e a de sua família.

Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta gratuita e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar seus direitos de saúde e a obter a tranquilidade que você merece.

POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que conta com especialistas na área da saúde, com um corpo de advogados preparados para atuar em todo território nacional.

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