Benefício Assistencial LOAS

O LOAS é um benefício assistencial que independe de contribuição ao INSS.

O benefício assistencial do LOAS é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família .

Existem dois tipos de benefício assistencial do LOAS: o benefício assistencial ao idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, e o benefício assistencial à pessoa com deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Para ter direito ao benefício assistencial do LOAS, é necessário comprovar o estado de pobreza ou necessidade.

O INSS, nos pedidos administrativos, considera como estado de pobreza o cidadão cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.

Entretanto, decisões judiciais mais recentes, têm ampliado este requisito, sendo possível a concessão do benefício para pessoas cuja renda familiar ultrapasse esse valor.

Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atualizar os dados a cada dois anos. 

Por se tratar de um benefício assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS.

Essa é uma diferença importante em relação aos benefícios previdenciários, que exigem um tempo mínimo de contribuição.

O benefício assistencial do LOAS não é cumulativo com outros benefícios da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Também não dá direito ao 13º salário e não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

O valor do benefício assistencial do LOAS é de um salário-mínimo por mês, pago pelo INSS.

O benefício pode ser revisado a qualquer tempo para verificar se persistem as condições que deram origem ao benefício e pode ser cessado se houver superação das condições de vulnerabilidade social.

Para solicitar o benefício assistencial do LOAS, é preciso acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, fazer o login, clicar em “Agendamentos/Solicitações”, depois em “Novo requerimento” e selecionar o serviço desejado.

Em caso de dúvidas ou negativa administrativa, procure orientação de um advogado especialista para orientação sobre a possibilidade de requerer judicialmente o benefício.

POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que conta com especialistas na área previdenciária, com um corpo de advogados preparados para atuar em todo território nacional.

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