Direito dos Empregados Domésticos

Empregado doméstico é todo aquele trabalhador que recebe remuneração para prestar serviços de forma não eventual, subordinada e por mais de 2 duas vezes por semana para outra pessoa física ou núcleo familiar, que não explora atividade lucrativa com sua mão de obra.

Neste conceito, empregado doméstico pode ser faxineira, cuidador de idosos, babá, cozinheira, jardineiro, motorista, caseiro, etc.

Em todos os casos, é obrigatório assinar a Carteira de Trabalho- CTPS.

Além disso, são direitos dos empregados domésticos:

  • Salário não inferior ao mínimo legal;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Depósitos do FGTS;
  • Horário de descanso (almoço);
  • Horas extras;
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Vale-transporte;
  • Licença Maternidade e Licença Paternidade;
  • Aviso Prévio, etc.

Infelizmente o trabalho doméstico ainda ocorre muitas vezes de maneira informal, sem a formalização do contrato de trabalho e assinatura da CTPS, o que acaba retirando direitos importantes dos trabalhadores.

Nesses casos, é importante contar com a orientação e auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, para que eventuais valores devidos e não pagos sejam cobrados na Justiça.

POLICIANO, GERHEIN, BRANTES E MORAIS é um escritório que atua em todo território nacional e conta com advogados especialistas em Direito do Trabalho, com uma equipe pronta para acolher os clientes com um atendimento de excelência, de forma presencial ou 100% virtual.

Se você acredita que está tendo algum desses direitos desrespeitados,  entre em contato através de nosso Whatsapp e receba a orientação de quem realmente entende a sua profissão.

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